O Instituto Passe de Mágicafoi aprovado pela Lei de Incentivo ao Esporte, sancionada em dezembro de 2006.
Ela permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com o Decreto de Regulamentação, pessoas jurídicas podem abater
100% do valor incentivado até o limite de 1% do Imposto de Renda devido (a
empresa deve ser tributada com base no lucro real).
A pessoa física interessada em financiar projetos esportivos também pode contribuir:
100% do valor do incentivo poderá ser deduzido de seu Imposto de Renda, com
uma dedução limitada de até 6% do imposto devido (a declaração do contribuinte
deve ser do tipo completa).
Para mais informações acesse: www.esporte.gov.br
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O PROJETO DE CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO DO IPM.
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